Aposentadoria por idade

Aposentadorias por idade mínima ANTES DA REFORMA

Quando a dúvida para aposentar surge: tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? É essencial entender em que situação você se encaixa. Caso seja antes da Reforma da Previdência que entrou em vigor dia 13/11/2019, a única aposentadoria que utilizada a idade como exigência era exatamente a aposentadoria por idade.

Sendo assim, ela era dividida em aposentadoria por idade urbana e aposentadoria por idade rural!

Aposentadoria por idade urbana

  • 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens;
  • 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos para os homens e também para as mulheres.

Aposentadoria por idade rural

  • 60 anos de idade para os homens e 55 anos de idade para as mulheres;
  • 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos para ambos os sexos.

Dessa maneira, ANTES da reforma, cumprindo essas regras, já era possível se aposentar por idade com 60 anos de idade.

Dica: Se você atendeu a estas exigências antes da Reforma da Previdência, você tem o chamado direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo se o seu pedido de benefício for feito agora.

Aposentadorias por idade DEPOIS DA REFORMA

Então, tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? Depende! Depois da Reforma da Previdência é necessário que você se atente a existência de duas situações. Veja!

Trabalhava ANTES da Reforma

Se este é o seu caso, você não tem o chamado direito adquirido e assim entrará na chamada Regras de Transição que surgiram após a Reforma da Previdência. Neste caso, os requisitos são os seguintes!

Regra de transição progressiva

  • 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens;
  • Ter 62 anos 6 meses em 2022 para os homens – a regra é de 61 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020 até chegar a 65 anos;
  • Ter 57 anos e 6 meses – a regra é de 56 anos + 6 meses até chegar a 62 anos.

Regra de transição por idade

  • 15 anos de contribuição tanto para os homens quanto para as mulheres;
  • 65 anos de idade para os homens;
  • 61 anos e 6 meses em 2022 – a regra é de 0 anos + 6 meses por ano até 62 anos de idade.

Começou a trabalhar APÓS a Reforma

Aqui se encaixa as pessoas mais novas, que começaram a vida laboral após a Reforma da Previdência, ou seja, após o dia 13 de novembro de 2019. Para elas, a aposentadoria existente é chamada de Aposentadoria Programada, que funciona como uma aposentadoria por idade.

Portanto, já existem regras definitivas para esse caso. Logo, isso significa que daqui para a frente ela é a única válida e os trabalhadores não serão mais classificados “por tempo de contribuição” ou “por idade”.

Sendo assim, nessa aposentadoria programa as regras são:

  • 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para os homens;
  • 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para os homens.

Dessa maneira, aqui para se aposentar é fundamental que os homens e as mulheres tenham acima de 60 anos de idade. Dessa maneira, quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência não consegue se aposentar com 60 anos de idade.

Afinal de contas, para se aposentar nesta modalidade da Aposentadoria Programada existe a obrigatoriedade de 65 anos ou 62 anos.

Não tenho tempo de contribuição mínimo e agora?

Caso você esteja perto de atingir o tempo de contribuição, é interessante verificar se existem períodos de trabalhos que você não se recorda e que podem ser utilizados para esse cálculo, como:

  • Trabalho rural;
  • Serviço militar;
  • Trabalho no exterior e outros.

Assim, todos esses tempos de trabalho, caso não sejam utilizados e reconhecidos pelo INSS, são excelentes para que você consiga aumentar seu tempo de contribuição para atingir o mínimo e assim conseguir o seu benefício.

Então, vale a pena fazer uma análise e até mesmo conversar com um advogado para entender o que pode ser utilizado para que a soma do seu tempo de contribuição atinja o mínimo para que você consiga se aposentar.

Tenho 60 anos e o tempo de contribuição, posso me aposentar por idade?

Agora, caso tenha cumprido ao tempo de contribuição, você tem direito a se aposentar nas seguintes modalidades:

  • Para homens – 60 anos na regra de transição e na aposentadoria por idade rural (ANTES da Reforma);
  • Para mulheres – 55 anos na aposentadoria por idade rural (ANTES da Reforma) e 57 anos na regra de transição.

Tenho mais 60 anos e o tempo de contribuição mínimo, posso me aposentar por idade? As suas possibilidades de conseguir o benefício aumentam ainda mais nesse caso.

Conclusão

É importante que faça uma análise do perfil previdenciário para que possa saber qual é a melhor forma para se aposentar, em muitos casos, a aposentadoria por idade acaba por não ser a melhor opção.

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