
Bem de família
Terceira turma do STJ considerou impenhorável um bem de família oferecido como caução de locação Consta nos autos que o executado celebrou contrato de locação na figura de garantidor. Ele alegou que o imóvel objeto da garantia é bem de família impenhorável e pediu o acolhimento da exceção da pré-executividade. O TJ/SP negou o agravo




