
Recebimento indevido Fies por instituição de ensino
Instituição é condenada por prorrogar indevidamente contrato de FIES após desistência de estudante A 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma instituição de ensino superior a ressarcir banco agente financeiro do FIES por valores indevidamente recebidos e ainda indenizar autora da ação em danos morais. A jovem narrou que ingressou em curso superior