
União estável
Algumas dúvidas sobre união estável O reconhecimento da união estável como entidade familiar, surgiu com Constituição Federal de 1988 (art.226, § 3º). Antes disso, quem não tinha casamento formalizado era considerado concubinato, e acabava sem o amparo legal das relações de comunhão. Como o ditado popular costuma dizer: AMIGADO DE FÉ, CASADO É. A união estável é uma situação posta. Com