Empréstimos sem autorização

PANDEMIA COVID-19 

Estamos passando por momentos difíceis com a pandemia do Coronas Vírus, nos obrigando a permanecer em nossos lares e em algumas situações, só podemos sair em casos extremos.

Muitas são as perdas, economia, entes queridos, amigos, dentre outras.

 

PARTE MAIS VULNERÁVEIS

Infelizmente os idosos são os mais vulneráveis nessa nossa situação, com a imunidade mais baixa, em decorrência da avançada idade, são os mais propícios a desenvolver um quadro mais grave da doença.

Entretanto, os idosos não são somente vítimas dessa terrível doença, são vítimas também de um grupo de financeiras (correspondente bancários), que estão aproveitando do presente momento para realizarem empréstimos na conta dos aposentados, sem o seu consentimento.

Em algumas das vezes o aposentado não fica sabendo sobre o empréstimo, pois, apesar de enviar o dinheiro para o cliente, as instituições realizam essa pagamento em conta sem movimentação, possibilitando assim a realização de mais de um empréstimo para o mesmo aposentado em um curto espaço de tempo.

 

INÍCIO DOS EMPRÉSTIMOS

Como já informamos acima, os empréstimos sem a autorização, intensificaram juntamente com a pandemia, pois essa prática é foi observada, mas não com tanta frequência. Acreditamos que essa tática é devido a dificuldade de comparecer ao banco e contestar o valor.

Por se tratar de empréstimos consignados, as instituições realizam os parcelamento dos valores em vários anos, em alguns casos podendo chegar a 8 (oito) anos.

Alguns Juízes já vem decidindo a respeito, condenando as empresas em muitas vezes, nos danos morais sofrido, pelo transtorno e pelo ato ilícito cometido.

 

CASO RECEBA ALGUM VALOR EM CONTA

Caso seja depositado algum valor em conta, o mais importante é não realizar o saque, pois se isso ocorrer, você estará concordando tacitamente com o empréstimo.

Não adianta ser o “espertinho”, se o dinheiro é de uma instituição financeira e está provar que houve a contratação e a utilização do valor, este terá que ser restituído, na forma de pagamento mensais.

Entretanto se o valor é de terceiro que por algum motivo realizou a transferência de forma errônea,  a não devolução caracterizará crime previsto no Código Penal, no art. 169:

Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único – Na mesma pena incorre:

Apropriação de tesouro

I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

Apropriação de coisa achada

II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Assim a melhor forma é, não utilizar o valor recebido e realizar a contestação junto ao banco que encaminhou o valor. Caso o banco se recuse em receber, a devolução deverá ser através de procedimento judicial.

Caso isso aconteça com você, ou com algum parente, procure a orientação de um advogado.

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