A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do trabalhador falecido, quando na data do óbito ele tenha cumprido alguns requisitos, quais sejam:
- Qualidade de segurado;
- Recebia benefício previdenciário; ou
- Já possuía direito a algum benefício antes de falecer.
Podem solicitar o pedido:
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
A pensão por morte é definida no art. 74 e seguintes da Lei 8.213 e pode ser concedido, mesmo que o falecido não fosse aposentado na época do falecimento.
A data do início do recebimento do benefício, poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
- Do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste, no caso de filho menor de 16 anos a pensão somente seria concedida a partir do óbito se requerida em até cento e oitenta dias;
- Do requerimento, quando requerida após noventa dias;
- Da decisão judicial, no caso de morte presumida; e
- Da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.