Separação e o pagamento de aluguel

Mulher deve pagar a ex-marido aluguel do imóvel no qual vive com filhos

 

O tribunal de Justiça do Distrito Federal, confirmou a decisão do juiz de primeira instancia, determinando que a ex-companheira deverá pagar R$ 400,00 mensais, por ocupar o imóvel comum do casal.

“O relator, desembargador Arnoldo Camanho de Assis, destacou jurisprudência da Corte e dos Tribunais Superiores de que é devido o pagamento de aluguéis ao coproprietário que não está na posse do bem, após a separação ou divórcio.”

Conforme ponderado pelo desembargador, o pagamento é devido ao coproprietário que não está na posse do imóvel, na separação ou divórcio, é bastante comum as partes pactuarem a venda do imóvel, sendo que nesse caso não é fixado valor para o pagamento de aluguel.

A ex-companheira em sua defesa, alegou que reside no imóvel com sua filha, menor de idade, sendo que as despesas dos filhos é comum aos pais, não devendo pagar assim, aluguel ao seu ex-marido. Entretanto, esse fundamento não foi aceito nem em primeira e nem em segunda instância.   Fonte: Migalha

Está gostando do conteúdo? Compartilhe

Tire sua dúvida